CIPA



CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE por meio da norma regulamentadora NR-05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.


Origem

A CIPA teve início na segunda metade do século XVIII. A partir da Revolução Industrial, o efeito da vinda das máquinas nas empresas, o aumento do número de lesões devidos acidentes e doenças ocupacionais, houve também da importância de que nas empresas houvesse um grupo responsável por identificar e corrigir riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

Regulamentação da CIPA

Conforme a norma regulamentadora NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo formar uma parceria entre funcionários e empresa com a finalidade de um diálogo para a conscientização. Simplificando, o principal objetivo da CIPA é preservar a integridade física dos funcionários com a finalidade de minimizar situações de riscos de acidentes e doenças no trabalho.


Conforme a legislação vigente, temos como base a norma regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador. Para empresas que possuem menos de 20 funcionários em seu quadro, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da CIPA. Este cumprimento também atende a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


CIPA: Capacete do responsável representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Treinamento como forma de resultado

Os empregados eleitos para a CIPA, bem como titulares ou suplentes, passam por um treinamento sob responsabilidade da empresa. O ideal é que aconteça antes da posse. Porém, no caso de primeiro mandato, o prazo é de até 30 dias contados a partir da data da posse.

O treinamento da CIPA tem carga horária mínima de 20 horas distribuídas em 8 horas diárias. Portanto, deve ser realizado durante o expediente normal do funcionário.

Nesse curso, com a finalidade de preparação, os eleitos para a CIPA receberão instruções sobre:

• o ambiente, as condições de trabalho e os riscos envolvidos nos processos;

• os métodos de investigação e análise de acidentes e de doenças do trabalho;

• noções sobre doenças e acidentes de trabalho causados pela exposição aos riscos que existem na empresa;

• noções sobre a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e prevenção;

• legislação trabalhista e previdenciária relacionada à segurança e à saúde do trabalhador;

• princípios de higiene do trabalho e controle de riscos;

• organização e exercício das atribuições da CIPA.


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