A Prevento realiza as obrigações de sua empresa mensalmente junto ao sistema do E-Social. E por meio da Gestão 360º é possível administrarmos todas as obrigações de Saúde e Segurança de Trabalho de sua Empresa que vai desde a implantação dos programas até o controle de prazos e gestão de exames médicos.
Em 2014, por força do decreto federal 8373/2014 foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, onde o Empregador deverá prestar as seguintes informações de seus empregados:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho;
A implantação seguiu algumas etapas, e a partir de 10/01/2022 as informações de SST passaram a ser obrigatórias para todas as empresas privadas, independente do porte.
BREVE HISTÓRICO As obrigações de controle e gestão de SST adveio com a promulgação da lei federal 6514/77 que deu origem às Normas Regulamentadoras (NR´s).
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem
As obrigações ao E-Social devem ser realizadas quando da movimentação de Saúde e Segurança do Trabalho à exemplo de exames admissionais e demissionais, exames periódicos, CAT´s, renovação de programas.