PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Assessoria PCMSO

Nossa assessoria contempla um serviço personalizado para sua empresa, onde nossa equipe realizará um levantamento de todo seu processo de trabalho, com foco em 3 pilares:

  • manter documentos em dia com órgãos públicos;
  • diminuição de riscos na saúde do trabalhador concernente ao ambiente do trabalho;
  • diminuição de riscos em processos trabalhistas;

Como é nossa assessoria PCMSO ?

  • Processos totalmente digitais;
  • Interligados com E-Social;
  • Controle de vencimentos de Exames Médicos;
  • Livre escolha de clínicas para exames admissionais, demissionais e periódicos;

Quanto custa o PCMSO ?

O custo do PCMSO dependerá da complexidade de caso à caso, a exemplo de quantidade de funcionários, setores e grau de risco.

Notícias

Obrigações SST no E-social

BREVE HISTÓRICO As obrigações de controle e gestão de SST adveio com a promulgação da lei federal 6514/77 que deu origem às Normas Regulamentadoras (NR´s).

Saiba mais
CIPA

O que é CIPA ?

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem

Saiba mais

Perguntas Frequentes

PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Este programa visa identificar antecipadamente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, monitorando-os através de exames laboratoriais. O programa é disciplinado pela Norma Regulamentadora NR7 que foi atualizada pela portaria SEPRT 6.734/2020.

Depende. Segundo o item 1.8.6 da NR 01 que dispõe sobre o PGR, as empresas enquadradas em MEI, ME e EPP em grau risco 1 e 2 e não identificarem riscos ocupacionais, bem como realizar as informações de seus funcionários de forma digital no E-Social estão dispensados de apresentar PCMSO.

Porém tal dispensa não exime o Empregador de realizar os exames médicos de admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão.

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Observe que há 4 requisitos para a dispensa de elaboração de PCMSO:

Enquadramento em MEI, ME ou EPP;
Enquadramento em risco 1 ou 2;
Sem riscos ocupacionais identificados no PGR;
Gerenciar informações no E-Social;

Somente por meio do PGR será possível identificar se a atividade preenche os requisitos do item 3, ou seja, se precisará ou não de apresentar PCMSO.

Não. O PCMSO é elaborado pelo Médico do Trabalho e não precisa ser homologado ou registrado, porém o documento deverá estar a disposição do agente de inspeção do trabalho.

Ademais, o PCMSO em regra será requisitado pelo Reclamante em ação trabalhista que discute insalubridade ou periculosidade.

Deseja agendar uma reunião preliminar ?