Obrigações SST no E-social

BREVE HISTÓRICO

As obrigações de controle e gestão de SST adveio com a promulgação da lei federal 6514/77 que deu origem às Normas Regulamentadoras (NR´s). Como não havia obrigação de declarar ao poder público informações de SST de seus empregados, principalmente as pequenas empresas tinham conhecimento dessas obrigações quando sofriam uma ação trabalhista questionando insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho, ou qualquer ocorrência proveniente do ambiente do trabalho.

Em 2014, por força do decreto federal 8373/2014 foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, onde o Empregador deverá prestar as seguintes informações:

  1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  2. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho;

A implantação seguiu algumas etapas, e a partir de 10/01/2022 as  informações de SST passaram a ser obrigatórias para todas as empresas privadas, independente do porte.